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Mitos e verdades sobre a obrigatoriedade do uso de relógio de ponto e controle de acesso de funcionários



A legislação trabalhista existe para que haja uma regulamentação clara sobre as relações entre empregadores e trabalhadores. A fim de se adequar às tendências que surgem com o tempo ou estabelecer novas condições, algumas leis são criadas ou alteradas, sendo que os dois lados precisam se adaptar às mudanças.

Uma das normas mais importantes diz respeito à obrigatoriedade do uso de relógio de ponto e ao controle de acesso de funcionários nas empresas. No entanto, ainda há muitas dúvidas sobre tais questões, o que pode causar certos impasses entre empregadores e empregados. Conheça alguns mitos e verdades sobre o assunto a fim de saber como se adequar às normas vigentes.
 
A LEGISLAÇÃO ATUAL

O registro de ponto foi autorizado inicialmente pela lei 7.855 de 1989, que também fez algumas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, a necessidade de registro e controle de empregados causou diversas discordâncias entre as partes envolvidas e resultou em um grande número de processos trabalhistas – em grande parte por conta de fraudes e problemas nos métodos de marcação de horários.

Essa questão começou a ganhar uma resolução mais eficiente com a publicação da portaria 1.510 de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passou a regulamentar o uso de recursos tecnológicos para tornar mais rígidos e menos fraudulentos o controle da jornada de trabalho.
 
MITOS E VERDADES

Mesmo com mudanças nas normas a obrigatoriedade do uso de relógio de ponto e controle de acesso de funcionários ainda é um assunto cercado de mitos e dúvidas. Por isso, vamos verificar a veracidade de algumas questões, listadas abaixo.
 
TODA EMPRESA É OBRIGADA A TER UM RELÓGIO DE PONTO

Mito. Somente empresas com mais de 10 funcionários têm obrigação de realizar um controle de horário, como determina o parágrafo 2º do artigo 74 da CLT.
 
SOMENTE O REGISTRO ELETRÔNICO É ACEITO ATUALMENTE

Mito. Os métodos manual, mecânico e eletrônico são aceitos pela legislação atual, mas o ponto eletrônico oferece segurança jurídica e facilita as relações trabalhistas em relação ao controle de horário. Além disso, garante mais agilidade na rotina de departamentos estratégicos de qualquer empresa, como RH e administrativo.
 
O REGISTRO ELETRÔNICO PODE SER FEITO COM QUALQUER APARELHO

Mito. Se sua empresa fizer a escolha por um relógio de ponto eletrônico, é necessário escolher um sistema que seja homologado pelo Ministério do Trabalho e que esteja de acordo com as normas da Portaria 1.510 de 2009. No caso, ele deve permitir a impressão do recibo da marcação do ponto para que o trabalhador também tenha controle.
 
TODOS OS EMPREGADOS DEVEM REGISTRAR SUA ENTRADA E SAÍDA

Verdade. No entanto, estamos falando daqueles que fazem parte do quadro efetivo de funcionários contratados. Ou seja, colaboradores que exerçam atividade externa e que não cumpram horários fixos ou pessoas em cargo de confiança ou gerência não precisam fazer o registro.
 
ESTEJA REGULARIZADO E EVITE DORES DE CABEÇA

Não importa qual seja o método utilizado pela sua empresa, é essencial que ele esteja adequado às normas e evite fraudes. Isso pode causar problemas tanto em relação aos seus funcionários (e processos trabalhistas) quanto à legislação vigente, que pode acarretar em multas e outras penalidades.
 
NwayPro, 27.FEVEREIRO.2019 | Postado em Artigo




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